
Data de nascimento: 02/09/1989
Partidas pelo elenco profissional: 27
Gols pelo elenco profissional: 12
Local de nascimento: Pato Branco PR
Altura: 1m80cm
Peso: 71Kg
Pato é vendido ao Milan e não jogará mais no Inter. O Milan pagou a multa
rescisória e ficará com o jogador. Com isso, o time gaúcho ficará com
€ 20 milhões (R$ 38 milhões). O novo contrato de Pato é de cinco anos, salário de 2 milhões de euros anuais (cerca de R$ 5 milhões). Gilmar Veloz, empresário dele, diz que fez de tudo para que Alexandre ficasse neste semestre, assim como o Inter também tentou, em negociação, a permanência do centroavante, mas a posição do clube italiano prevaleceu firme. Ele começa a treinar em Milanello em 3 de setembro. O negócio foi concretizado em reunião entre o presidente do Inter, Vitório Piffero, o empresário do jogador, Gilmar Veloz, o diretor-geral do Milan, Ariedo Braida, advogados dos dois clubes, o próprio Pato e seu pai Geraldo Rodrigues. Depois disso, Pato viajou até a Itália para realizar o seu primeiro contato com o novo clube.
Gilmar Veloz, empresário de Alexandre Pato, diz que a intenção do jogador era continuar
no Beira-Rio até o final do ano, mas Milan fez questão de ter o garoto nesta próxima
temporada.
A trajetória do jogador no Internacional é composta por 27 jogos oficiais e um amistoso, com um total de 12 gols. O atacante fará um período de adaptação no clube. Devido o fato de completar 18 anos apenas em setembro, ele só deverá participar do time principal do Milan a partir de janeiro. Embora possa estrear em dezembro, no Mundial
de Clubes, o Milan é obrigado pela lei a esperar os 18 anos para escalar o jogador.
Enquanto isso, Alexandre está treinando na ULBRA . Quando partir para Europa o craque jogará com Kaká e, principalmente, com Ronaldo Nazário, que é o jogador que mais admira. Além deles, também estão no time italiano os brasileiros Serginho, Cafu e Dida.
Sabendo da jóia que tinha nas mãos, a diretoria colorada evitou a estréia do atacante,
que já brilhava nas categorias de base no Beira-Rio. Foi só depois de assinar o recente contrato, que originalmente terminaria em 2009, com uma multa bastante expressiva que ele entrou para o time profissional. O ex-presidente Fernando Carvalho temia que alguém levasse a jóia do Beira-Rio de graça.
A primeira vez que Pato jogou no time oficial foi no dia 26 de novembro de 2006, pela penúltima rodada do Campeonato Brasileiro, contra o Palmeiras. Em pleno Parque Antártica (SP- Estádio do Palmeiras), o Colorado goleou por 4 a 1 e Pato acabou com o jogo, concluindo um gol logo com 2 minutos do primeiro tempo, além de um passe para outro companheiro marcar novamente. O paranaense foi campeão do mundo onde fez o gol pelo Internacional de Porto Alegre na semifinal do Mundial de Clubes 2006 no Japão. E conquistou a Recopa Sul-Americana pelo Inter em menos de um ano. Alexandre também tem em seu currículo o Mundial Sub-20, onde foi destaque da competição Sul - Americana. E agora ele está no meio dos grandes, Alexandre encontrará no vestiário muitos compatriotas que farão que sua integração seja agradável e familiar.
A Legislação Atual
Dicas do Consultor
1) Quem pode atuar como agente de jogadores?
É permitido aos jogadores e clubes recorrer aos serviços de um 'agente de jogadores' nas negociações da assinatura de contratos de trabalho e para as transferências, desde que ele seja devidamente credenciado pela Fifa ou por uma associação nacional filiada, no caso a CBF.
Independem, no entanto, de licença para atuar como intermediário nas negociações, os pais, irmãos, cônjuge, ou advogado devidamente inscrito na OAB, desde que o façam pessoalmente. Veja que o Advogado, só pode atuar dentro do território nacional. Para fazer negociações internacionais, o Advogado ou qualquer outra pessoa, tem que ter a credencial FIFA. Para obter a credencial o candidato deverá requerê-la, por escrito, à CBF, tendo como condição fundamental, reputação ilibada e ter sucesso no exame e solicitar o credenciamento.
Para tornar-se um agente de jogadores credenciado pela Fifa, os interessados que residem no Brasil devem passar por um exame aplicado pela CBF. A prova consta de 20 perguntas, no sistema de múltipla escolha, 15 formuladas pela Fifa, em espanhol e cinco pela CBF, em português. O exame é feito com base na Regulamentação Internacional, Fifa e na Legislação Nacional, CBF. Os exames são realizados em Março e Setembro de cada ano.
2) Se eu ainda não sou agente credenciado ou advogado como devo atuar?
Existem muitos Agentes sem licença que faz um bom trabalho, mas a maioria deles são mal intencionados, despreparados , trata do negócio em segundo plano, não entende do negocio e só prejudica o jogador e seus familiares o que prejudica a imagem dos profissionais sérios.
O Empresário, procurador, enfim qualquer profissional ligado ao ramo e que já vem trabalhando normalmente, tem que pensar na evolução e a profissionalização do negócio, que necessariamente passa por uma busca da credencial de Agente FIFA, aonde lhe vai dá mais garantia e credibilidade.
“Ter a credencial é o caminho para regularizar essa situação”
No passado, para ser Agente credenciado, era uma fortuna, hoje o acesso foi democratizado e os custos para o credenciamento do Agente são relativo baixos, pela expectativa de ganhos que pode representar no futuro.
Compensa tudo isso? Sem dúvida. Milhões de dólares e euros passam pelas mãos dos agentes Fifa. Autorizados pela lei a ganhar até 10% nas transações de jogadores, e em todos os seus proventos, não há negociação em que estes profissionais não estejam envolvidos. Tudo por conta da carteira, que regula a profissão e, assim, os torna pontes confiáveis no trato com as montanhas de dinheiro envolvidas. Porém, quem acha que vai entrar na jogada já tratando dos contratos de “Kákás e Robinhos” se engana, antes tem que ralar. Primeiro, garimpando jogadores para criar sua carteira, geralmente em parceria com bons olheiros e integrantes de categorias de base dos clubes, iniciando assim as parcerias e contatos que vão dar impulso ao empreendimento.
“Tem que ter vocação, pois é um mundo complicado. Vai lidar com empresário forte, clubes poderosos, grupo de investidores, com mãe de jogador, com empresários estrangeiros e muitos espertalhões querendo te enrolar. É preciso criar um boa rede de contatos e entender bastante de legislação de futebol para se dar bem.
Basta sair o seu nome no site da Fifa, como Agente credenciado, que a sua vida pode mudar radicalmente”, criando novos paradigmas.
Eu percebo um mercado carente de pessoas honestas, com muitos aventureiros, atuando de forma irregular e amadora, querendo ganhar muito dinheiro com pouco, prejudicando assim o jogador.
Agente Fifa é uma atividade regulada internacionalmente, independe de fronteiras.
Onde você terá uma credencial que pode atuar em qualquer parte do planeta?
A licença não caducará e outorgará o direito de exercer a atividade a atividade de agente de jogadores em escala mundial.
O agente após receber a licença, poderá incluir na sua correspondência comercial a seguinte frase: "Agente de jogadores licenciado da Confederação Brasileira de Futebol".
Pela legislação atual quaisquer pessoas que não está autorizadas a negociar jogadores podem ser caracterizadas como empresários-piratas do futebol.
O Brasil sequer tem 200 agentes credenciados (Abril/2007) , o menor dos grandes centros da bola. Itália (308), Inglaterra (284) e Espanha (276) somam mais que o dobro dos profissionais brasileiros nesse setor. França (151) e Alemanha (136) também estão à frente. Contudo é devido ao tamanho do mercado brasileiro que a falta de novos agentes fica mais latente.
Com cerca de 13 mil jogadores, o futebol brasileiro registra hoje a proporção de um "tutor" profissional de um Agente para cada 122 atletas. Quem chega mais perto disso é o Uruguai, que detém 1 agente para 111 atletas, num universo de mil jogadores profissionais.
Lá fora é praticamente impossível trabalhar sem uma licença FIFA, mas aqui, o jeitinho impera e na prática o Brasil, tem o maior número de Agentes do mundo trabalhando normalmente. Os chamados Agentes clandestinos, são mais de 2 mil trabalhando livremente no Brasil. A situação é tão escandalosa que os piratas não têm sequer a preocupação de trabalhar às escondidas.
Eles, os Agentes piratas, assumem publicamente as negociações que fizeram, dão entrevistas e não demonstram o mínimo temor em serem punidos. Mas esta farra pode está com os dias contados, os clubes estão sendo pressionados pela FIFA, através de multas pesadas de não utilizar os serviços de um agente que não seja licenciado.
Na Europa o empresário só é reconhecido e respeitado se estiver escrito na FIFA como tal. E são muito poucos os que se enquadram nas exigências da FIFA. Aqui em nosso meio qualquer olheiro se torna empresário de jogador de futebol, vendendo ilusões aos jovens atletas e seus familiares que assinam uma procuração, que nada vale.
A Lei Pelé, não exige responsabilidades do empresário, desconhece totalmente de sua interferência negativa no desenvolvimento e formação de atleta. A CBF que é o órgão competente deve fomentar a padronização de contratos para identificar o clube formador, delegar responsabilidades no processo e saber quem de fato é o dono dos direitos federativos do atleta.Mas, a nossa lei aqui nunca puniu um empresário sem licença .
Os clubes e jogadores que negociarem com intermediários que não sejam Agentes de Jogadores, na forma deste Regulamento, serão passíveis de advertência, multa e suspensão, com a devida comunicação à FIFA.
Enfim, a conclusão a que chegamos é que o futebol brasileiro, bem como o mundial, fica claro que independentemente dos tipos de agentes mencionados, as funções exercidas, dentro da jurisdição internacional, estão cada vez mais se tornando complexas, e, conseqüentemente, necessitando de um nível de conhecimento que ultrapasse o âmbito nacional e atinja o internacional. A tendência é que o amadorismo e a improvisação, progressivamente, cedam lugar ao profissionalismo.
3) CONTRATO DE REPRESENTAÇAO (Agente x Jogador)
A Fifa e a CBF estabelecem que o Agente e o atleta devem formalizar a parceria por meio de um contrato de agenciamento celebrado com base na vontade das partes, tendo a duração máxima de dois anos, podendo ser renovado com o consentimento expresso de ambas as partes. O contrato prevê 10% para o Agente no fechamento do contrato, e poderá prever uma multa no caso de rescisão antecipada por uma das partes.
Regra da FIFA - Um agente de jogadores poderá representar a um jogador ou a um clube, e, administrar seus interesses, somente se possuir um contrato escrito com o jogador ou o clube.
· Fazer o contrato de representação entre o Agente e o Atleta. Se o jogador for de menor, tem que qualificar os pais ou responsáveis. É o único documento que garante o Agente no caso do jogador assinar com outro agente.
· Pegar firma reconhecida de todos os envolvidos no contrato.
· Se a pessoa ainda não for Agente Credenciado, pode seguir o contrato padrão da CBF com multa. Este contrato pode ser realizado como PF Advogado ou PJ (Empresa de Agenciamento de Jogadores e pode ser registrado no Cartório de títulos e documentos ou simplesmente reconhecer a firma da assinatura das partes.
· Se o Agente for credenciado ele pode registrar o contrato (sem multa) na CBF
· O contrato de Representação é especifico - Não se pode misturar no mesmo contrato, por exemplo: Representação e Prestação de Serviços.
· Este contrato é de no máximo 2 anos e não permite renovação automática(tem que fazer novo contrato)
· Caso algum contrato firmado ou negociado pelo Agente de Jogadores sob a égide do presente instrumento, em benefício do Atleta, a remuneração prevista será devida até o final daquele contrato que ele assinou com o clube, quando ele era Agente do jogador.
· Contrato de representação está baseado na Lei Pelé, que é uma lei Federal.
Os contratos firmados pelo Agente de Jogadores, com clubes ou jogadores deverão ser registrados na CBF.
Os clubes e jogadores que negociarem com intermediários que não sejam Agentes de Jogadores, na forma deste Regulamento, serão passíveis de advertência, multa e suspensão, com a devida comunicação à FIFA.
4) PORQUE NO CONTRATO DE REPRESENTAÇAO PADRAO DA CBF NÃO TEM MULTA, NO CASO DE RESCISAO?
O contrato padrão da CBF não prevê multa, pois a indenização que deve perceber um agente de jogadores com um mandato de um jogador, é calculada segundo o saldo base bruto anual que o jogador receba contratualmente graças a mediação do agente (sem considerar rendimentos adicionais como automóvel, aluguel de moradia, bonificações por pontos ou resultados e outras prestações).
O motivo da claúsula da multa é para não ter abuso de empresários. Imagine um jogador com um contrato de 24 meses, faltando apenas 01 mês, para encerrar o contrato, o atleta, consegue uma colocação melhor, uma outra oportunidade. Este agente, que durantes, 23 meses, não fez nada por ele, vai querer levar vantagens e exigir uma multa, que não teria sentido.
O agente e o jogador deverão acordar previamente a forma de pagamento. Se não entrarem em acordo a respeito da quantia da indenização e no contrato não conter as disposições correspondentes, o agente terá direito a 5% do saldo base bruto anual.
Com o contrato registrado o Agente terá a vantagem de ter uma pessoa licenciada, com a garantia da Fifa, sem contar que na CBF tem uma Comissão de Resolução de Litígios para dar ainda mais segurança aos clubes, jogadores e agentes.
Todo agente de jogadores que abuse dos direitos que lhe são conferidos ou não observe as obrigações que estabelece o regulamento, estará sujeito as seguintes sanções: advertência, censura ou repreensão; multa; suspensão da licença; retirada da licença.
Os litígios entre agentes, clubes e jogadores, quando as partes forem brasileiras, serão julgados pelo Comitê de Resolução de Litígios instituído pela CBF e os demais litígios serão julgados pelos organismos da FIFA.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Agente de Jogador, da FIFA. 5) PROCURAÇAO (Agente x Jogador)
· Confeccionar a procuração e reconhecer firma das partes
· Esta procuração tem que ser feita por PF (Agente) ou empresário
· Várias pessoas físicas, também pode constar na procuração.
· Procuração não garante nada é apenas para cuidar de trâmites burocráticos e tem validade de apenas 12 meses e pode ser revogada ou cancelada pelo jogador ou por outro agente interessado. · Procuração não é contrato - Não deve conter nada que fale em remuneração ou direitos.
· Nem sempre o Agente é o procurador do Atleta (O que vai garantir mesmo, é o contrato de representação)
6) DOCUMENTAÇAO
· Anexar na pasta XEROX de toda a documentação pessoal dos envolvidos
· O Agente tem que solicitar, se for o caso, copia do contrato do clube com o Jogador – Se o clube não forneceu a mesma para o Atleta, solicitar na Federação local.
· Todo material e documentação relativa ao jogador tem que ter juntar na sua pasta individual
· O Agente tem que pensar já em montar um book do jogador – Tudo que sair na imprensa, ele tem que guardar e documentar.
7) CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS (Agente x Jogador)
· Se o Agente, realmente tiver interesse, pode fazer o contrato, relativo a prestação de serviços (incluindo clausulas, que não pode ser colocadas no Contrato de Representação), tais como participação em luvas, assessoramento jurídico, autorização de imagem, etc.
· Este contrato pode ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos, ou simplesmente, reconhecer firmadas partes.
· Muita das vezes o Agente não ganha nada em cima de um jogador de inicio de carreira, então seria interessante garantir neste contrato sua participação nas luvas, no caso de transferência. Geralmente quando o atleta sai de um clube para outro, existe a luva, principalmente para fora do país.
· E o Agente também tem que suportar despesas advocatícias com qualquer imbróglio do jogador.
· O prazo aqui está na vontade das partes, mas penso que deve colocar apenas 24 meses.
· Este contrato está baseado no Código Civil
Veja este exemplo (25/04/2007)
O jogador Rosinei tenta renovar seu contrato com o Corinthians, que termina no fim do ano. O seu empresário pediu R$ 2 milhões de luvas, salário mensal de R$ 110 mil e mais 40% nos direitos do contrato em caso de uma futura negociação para a Europa.
Você pode incluir no contrato de prestação de serviços alguns itens (Já que estas cláusulas não estão contempladas no contrato de Representação, por exemplo :
a) – No caso de recebimento, pelo ATLETA, de luvas ou premiação pela assinatura de contrato de trabalho, seja com entidade de prática desportiva sediada no Brasil ou no exterior, o percentual de participação devido ao AGENTE será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de luvas ou prêmios recebidos pelo ATLETA.
b) No caso de recebimento, pelo ATLETA, de participação referente à multa ou pagamento de cláusula penal pela rescisão de contrato de trabalho, seja com entidade de prática desportiva sediada no Brasil ou no exterior, o percentual de participação devido ao AGENTE será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor recebido pelo ATLETA.
8) CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS ECONOMICOS (Clube x Agente)
· Geralmente o clube assina o primeiro contrato profissional com o Jogador por 3 anos e com renovação por mais 2 anos.
· Cabe ao Agente negociar com o clube sua participação e a do Atleta (ou os pais do atleta ) nos direitos econômicos do jogador , no caso de uma futura negociação.
· Quem vai dá este documento ao Agente, é o clube onde o Agente aqui é um parceiro do clube.
· Cada clube trabalha com um percentual diferente.
· Clubes maiores e mais estruturados e como maior visibilidade, o percentual é bem menor (Em torno de 10%)
· Este contrato vale durante o período em que o ATLETA mantiver contrato de trabalho com o CLUBE, de forma amador ou profissional.
· Este contrato é o que garante o retorno de investimento no negócio
Não adianta somente o empresário ganhar, todos tem que ganhar, o jogador, os familiares, enfim uma verdadeira parceria. O ideal seria o jogador ter o mesmo percentual do Agente, fica todos com a responsabilidade.
Exemplo: Clube: 70% / Jogador/ ou seus pais): 15% / Empresário: 15%
9) COMO O CLUBE FAZ O CONTATO QUANDO HÁ INTERESSE NO JOGADOR
Entre os clubes de maiores torcidas, os métodos (depois do advento da lei Pelé) teve um certo comodismo faz com que só se contratem reforços apresentados por Agente ou Procuradores.
No passado, os clubes iam, anualmente, colher as revelações dos times do interior. Compravam e integravam ao seu elenco bons reforços. Era toma lá, dá cá. Agora não dá mais.
Nesse futebol moderno, o clube interessado precisa falar primeiro com o clube que detém os direitos federativos do atleta. Agora, se o contrato faltar 06 meses para vencer, o clube deve procurar o empresário do jogador, para discutir as bases salariais
Falar diretamente com o atleta é falta de preparo e ética da diretoria do clube, mas, se acontecer, o jogador, tem que direcionar a conversa para o seu Agente - Pois somente o Agente é que sabe das necessidades do atleta, se ele tem vontade de atuar em determinado clube, região ou país.
10) CONTRATO DE ASSINATURA DO CLUBE COM O JOGADOR
Jogador nenhum pode assinar o seu contrato isoladamente, sem a presença de seu Agente ou Advogado ou procurador - Se ele fizer isto é quebra de confiança e não vai dá para trabalhar com jogador com este tipo de atitude.
O Agente tem que ficar atento e acompanhar sempre o jogador na assinatura do contrato. Ele já tem que ter em mente uma proposta. "O papel do empresário não é só negociar com dirigentes, é gerenciar carreiras. Tudo que o clube oferecer tem que ser repassado para o jogador.
A legislação atual permite que um jogador assine um pré-contrato com outra equipe quando faltarem apenas seis meses para o término do vínculo dele com a equipe atual.
Se o jogador ainda estiver vinculado a um clube A e um determinado clube B que quer contratá-lo pode fazer um Pré-contrato, acertando tudo, mas somente pode anunciar o jogador depois da rescisão com o Clube A e a assinatura definitiva do contrato.
Quem deve anunciar tudo isto é o Diretor do Clube e nunca o Agente. O Agente tem que manter sigilo em toda negociação.Nunca o Agente aceite uma proposta inicial, a tendência é o clube aumentar a proposta Neste caso é feito o pré-contrato e através do Agente, onde o mesmo negocia ou força a rescisão antecipada com o seu clube. O jogador nesta situação deve abrir mão de salários restantes, direito de imagem, etc com objetivo de pegar o atestado liberatório para assinar com o outro clube o mais rápido possível.
Cuidado com o Pré – contrato - Muitos Agente e jogadores são induzido a assinar um pré-contrato, mas quando chega no clube não era o que lhe haviam prometido, principalmente no exterior onde praticamente não existe o contrato em nosso idioma. A Fifa exige que o documento também esteja no idioma do atleta, se não ocorrer isto, o contrato é nulo e não vale nada.
O Agente tem que ficar atento com o clubes no caso de Contrato de Gaveta contra clubes que colocam papéis em branco no meio dos contratos para que os jogadores assinem. Tal manobra fraudulenta, é criminosa, e tem por objetivo sórdido incluir clausulas de renovação automática.
Quando você menos espera, o contrato já foi renovado e o jogador já foi registrado no BID, sem autorização do jogador ou do Agente, isto quer dizer que o clube tinha um contrato de gaveta e que foi assinado, quando o jogador chegou ao clube.
11) Como deve atuar um agente na prática
Na parte teórica ser agente ou empresário do atleta é a mesma coisa, mas na prática é diferente. O agente não representa o atleta somente na hora de fazer o contrato. Ele cuida da carreira do atleta, preocupando-se com a imagem do jogador. Coloca toda a sua estrutura e as pessoas que trabalham com ele para atendê-lo em vários sentidos - inclusive a família desse atleta, orientando-o da melhor maneira, em várias áreas, como por exemplo, a financeira, para que possa ficar tranqüilo e preocupado só em jogar futebol.
O Agente consiste em representar atletas e clubes nas transações nacionais, internacionais e outros tipos de negócios profissionais, principalmente envolvendo o esporte, buscando as melhores oportunidades profissionais e procurando estabelecer uma relação profissional e de respeito com os clubes. O procurador nem sempre é o Agente - É aquele que tem às vezes até o direito de assinar pelo atleta, tendo a procuração para isso.
Podem agenciar tanto jogadores quanto clubes em negociações com o Brasil e o Exterior, mas jamais os podem representar o clube e o jogador em uma mesma negociação.
Os Agentes credenciados não são obrigados a agir como Pessoa Jurídica, apesar de boa parte deles constituírem empresas de agenciamento. Os contratos com os jogadores podem serem realizados como pessoa jurídica, ora representado pelo Agente .
A pessoa Jurídica é mais para dar suporte, participação dos sócios e emissão da nota fiscal, pois , a maioria dos clubes não aceitam recibo de Pessoa Física, pois o custo fica mais alto para o clube.
· São arredios a imprensa e não revelam nem ao pé da cruz quanto faturam em suas negociações e tão pouco antecipa ou dá furo sobre contratações de clube.
O instrumento de trabalho do Agente é o telefone celular
Na maioria das negociações, o empresário leva 10% das negociações que o jogador recebe. No início, muitos cobravam 10% dos salários dos jogadores agenciados, mas isso deixou de ser praxe (o interessante e ter participação nos direitos econômicos e ganhar na venda do jogador ou nas luvas , no caso de transferência)
· Toda vez que levar algum atleta para o clube, receber sua comissão pelos serviços prestados ou então ter uma participação nos direitos econômicos do jogador, para uma venda futura.
É importante, freqüentar o meio e fazer contatos na área para entrar no mercado e se possível que possuam atributos como os seguintes: Motivação, empreendedorismo, determinação para o sucesso , flexibilidade e adaptação para atender aos desafios de um futebol globalizado e facilidade de trabalho em equipe.
12) Jogador menor de 18 anos não pode transferir para o exterior - Proteção de Menores
1. As transferências internacionais de jogadores só são permitidas se o jogador tiver mais de 18 anos. 2. Aplicam-se a esta regra as três excepções seguintes:
(a) os pais do jogador passam a residir, por razões não relacionadas com o futebol, no país do novo clube; (b) ou a transferência tem lugar dentro do território da União Européia (UE) ou do Espaço Econômico Europeu (EEE), e o jogador tem entre 16 e 18 anos. Neste caso, o Novo Clube tem de preencher algumas obrigações mínimas. (c) ou o jogador reside a uma distância não superior a 50 quilômetros da fronteira nacional, e o clube em que o jogador se pretende inscrever na Federação vizinha também se situa a menos de 50 quilômetros da fronteira. A distância máxima entre o domicílio do jogador e o clube é de 100 quilômetros. Neste caso, o jogador tem de continuar a residir em casa e as duas Federações têm de dar o seu consentimento explícito.
Fontes: http://www.internacional.com.br/ , http://globoesporte.globo.com/ , http://www.gazetaesportiva.net/ge_noticias/bin/noticia.php?chid=114&nwid=247905 e http://www.mastersports.com.br/dicas.html
Questão escolha simples:
Indique qual das alternativas indica corretamente a naturalidade de Alexandre Pato:
a) Pato Branco (PR);
b) Canoas (RS);
c) São Paulo (SP);
d) Porto Alegre (RS);
e) Santa Maria (RS).
Questão dissertativa:
O que levou o Milan a pagar um preço tão alto por este jogador de apenas 17 anos?
Resposta esperada:
O Alexandre ajudou o time do Colorado a conquistar expressivos títulos em menos de um ano, colaborando com gols e jogadas definitivas para os resultados alcançados. O garoto tem muito talento, sendo considerado um craque do futebol.